TJSP 0063406-43.2010.8.26.0002
Seguro de vida. Ação de execução. Embargos à execução que foram acolhidos, sob o fundamento de preexistência das patologias que levaram à morte do segurado.
No contrato de seguro presume-se a boa-fé do segurado, razão pela qual incumbe à seguradora o ônus da prova da alegada má-fé. Eventual dúvida deve ser resolvida em favor do segurado, nos termos do art. 47, da Lei 8.078/90. Não exigindo a seguradora a realização de exames médicos prévios do proponente, assume ela o risco, não podendo eximir-se do pagamento da indenização sob a alegação de má-fé do segurado.
O valor do capital segurado é aquele indicado na apólice. A indenização deverá ser corrigida desde o início da vigência da apólice, e acrescida de juros moratórios desde a citação.
Recurso provido.
Ementa
Seguro de vida. Ação de execução. Embargos à execução que foram acolhidos, sob o fundamento de preexistência das patologias que levaram à morte do segurado.
No contrato de seguro presume-se a boa-fé do segurado, razão pela qual incumbe à seguradora o ônus da prova da alegada má-fé. Eventual dúvida deve ser resolvida em favor do segurado, nos termos do art. 47, da Lei 8.078/90. Não exigindo a seguradora a realização de exames médicos prévios do proponente, assume ela o risco, não podendo eximir-se do pagamento da indenização sob a alegação de má-fé do segurado.
O valor do capital segurado é aquele indicado na apólice. A indenização deverá ser corrigida desde o início da vigência da apólice, e acrescida de juros moratórios desde a citação.
Recurso provido.
Data do Julgamento
:
29/07/2015
Data da Publicação
:
01/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
34ª Câmara de Direito Privado
Relator(a)
:
Gomes Varjão
Comarca
:
São Paulo
Comarca
:
São Paulo
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