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Jurisprudência


TJSP 0063406-43.2010.8.26.0002

Ementa
Seguro de vida. Ação de execução. Embargos à execução que foram acolhidos, sob o fundamento de preexistência das patologias que levaram à morte do segurado. No contrato de seguro presume-se a boa-fé do segurado, razão pela qual incumbe à seguradora o ônus da prova da alegada má-fé. Eventual dúvida deve ser resolvida em favor do segurado, nos termos do art. 47, da Lei 8.078/90. Não exigindo a seguradora a realização de exames médicos prévios do proponente, assume ela o risco, não podendo eximir-se do pagamento da indenização sob a alegação de má-fé do segurado. O valor do capital segurado é aquele indicado na apólice. A indenização deverá ser corrigida desde o início da vigência da apólice, e acrescida de juros moratórios desde a citação. Recurso provido.

Data do Julgamento : 29/07/2015
Data da Publicação : 01/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 34ª Câmara de Direito Privado
Relator(a) : Gomes Varjão
Comarca : São Paulo
Comarca : São Paulo
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