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Jurisprudência


TJSP 0068042-15.1997.8.26.0000

Ementa
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL n° 228.926-3/0-00, da Comarca de CO TIA, em que são apelantes JOSÉ ROBERTO AMARAL ou JOSÉ ROBERTO DO AMARAL e MÁRCIA REGINA HENGLE, sendo apelada a JUSTIÇA PÚBLICA: ACORDAM, em Segunda Câmara Criminal âo Tribu nal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação una nime, de oficio, julgar extinta a punibilidade dos apelantes, exclusivamente quanto ao delito do art. 347 do Código Penal, em face da prescrição da pretensão punitiva, prejudicado o exame de mérito dessa infração; dar provimento ao recurso de Márcia Regina Hengle para absolvê-la dos crimes de seqüestro; e, finalmente, acolher parcialmente o apelo de José Roberto do Amaral para reduzir suas penas a 01 (um) ano de reclusão, no regime inicial fechado e 10 (dez) dias-multa, por estar incurso no art. 317 do Código Penal, facultando-lhe o direito de pleitear o sursis em primeira instância, devendo contra ele ser expedido mandado de prisão, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Desembargadores RENATO TALLI (Presidente) e ÂNGELO GALLUCCI (Revisor). São Paulo, 17 de maio d© 1999.

Data do Julgamento : 22/06/1999
Classe/Assunto : Apelação Criminal / Seqüestro e cárcere privado
Órgão Julgador : 2ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a) : SILVA PINTO
Comarca : Comarca nâo informada
Outros números : 2289263000
Comarca : Comarca nâo informada
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