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Jurisprudência


TJSP 0068145-22.1997.8.26.0000

Ementa
Vistos, relatados e discutidos estes autos de REVISÃO CRIMINAL n° 229.032-3/7, da Comarca de SÃO PAULO, em que é impetrante JOSÉ RICARDO DOS SANTOS: ACORDAM, em Primeiro Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, indeferir o pedido revisional. Cuida-se de revisão criminal de v. acórdão que manteve a condenação de José Ricardo dos Santos pelo crime do art. 121, § 2o, inc. IV, do Código Penal, porque, agindo de surpresa, ma­ tou Isaías Gomes de Souza Sobrinho a golpes de faca. Sustenta-se, em resumo, que o delito deve ser desclassificado para o caput, do art. 121, do Código Penal, desde que não agiu o peticionário de forma traiçoeira, ardilosa, dissimulada. Segundo afirma o ilustre Procurador do Estado, "o fato de o peticionário e a vítima terem discutido, momentos antes do crime, indica a não ocorrência da qualificadora ora em questão'' (fls. 19). Resulta da prova, ressalta^com inteira proprie­ dade, o v. acórdão revidendq,que a qualificadora foi bem reconhecida pelos jurados, posto que encontra o veredicto respaldo no testemunho de Etevaldo que "presenciou o apelante desferir golpe de faca contra a vitima a qual, de início, estava deitada, tendo recebido o golpe no peito quando se encontrava sentada, o que lhe impossibilitou alguma defesa".

Data do Julgamento : 03/06/1998
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : 1ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a) : Carlos Osório de Andrade Caval
Comarca : Comarca nâo informada
Outros números : 2290323700
Comarca : Comarca nâo informada
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