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Jurisprudência


TJSP 0154432-85.2011.8.26.0100

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. Alegação de ausência de fundamentação. Inocorrência de prejuízo à parte recorrente. Controle da decisão diante da possibilidade de sua modificação em decorrência do efeito devolutivo da matéria impugnada em julgamento colegiado. Regra do art. 1.013 do CPC/15. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Inexistência. Julgamento da apelação n. 1089370-76.2014.8.26.0100 que decidiu pela responsabilidade da apelante nas condenações em ações individuais que a corré Imbra S/A vem sofrendo. MÉRITO. Responsabilidade subsidiária das empresas integrantes do grupo controlador da Imbra. Regra do art. 28, §2º, do CDC. Dano material comprovado. Indenização mantida. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. Majoração em razão do resultado do julgamento. Sentença mantida. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 07/02/2018
Data da Publicação : 14/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Relator(a) : Hamid Bdine
Comarca : São Paulo
Comarca : São Paulo
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