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Jurisprudência


TJSP 1005860-39.2015.8.26.0066

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS c/c INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. Sentença que julgou o feito procedente, para declarar a inexistência do débito e condenar o réu ao pagamento de uma indenização por danos morais arbitrada em 15 salários mínimos, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir da sentença, além de custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 15% do valor da condenação. Recurso do Réu: Pretende a reforma do decisum, com a improcedência da demanda, sob a alegação de que: (i) não existiu culpa de sua parte na inscrição do nome do autor junto aos órgãos de inadimplentes, eis que a conduta está pautada no exercício regular de direito; (ii) o autor não sofreu dano moral a ensejar a indenização pleiteada, nos termos da Súmula n. 385 do STJ; (iii) o quantum indenizatório é demasiadamente elevado, pretendendo sua minoração; (iv) além da redução da verba honorária. RECURSO ADESIVO DO AUTOR: pugnou pela majoração dos danos morais, sob a alegação de que R$13.200,00 (15 salários mínimos) seriam insuficientes para minimizar os danos causados, além da majoração dos honorários advocatícios, para que fossem fixados em 20% do valor da condenação. Rejeitados os pedidos do autor e do réu. sentença deu correta solução à lide e deve ser mantida. Prova pericial concluiu que as assinaturas apostas nos contratos impugnados não eram do autor, o que impõe a declaração de inexistência do débito. A inscrição em cadastros de inadimplentes gera dano presumido, "in re ipsa", de sorte que não é pertinente exigir, do consumidor, que faça prova de que não sofreu abalo moral indenizável; Súmula n. 385 do STJ Afastada. Indenização por danos morais mantida em R$13.200,00, de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, com a manutenção, também, da verba honorária, porque compatível com a natureza da causa e o trabalho desenvolvido pelo advogado. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDOS.

Data do Julgamento : 14/02/2018
Data da Publicação : 14/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Bancários
Órgão Julgador : 12ª Câmara de Direito Privado
Relator(a) : Cristina Medina Mogioni
Comarca : Barretos
Comarca : Barretos
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