TJSP 1006365-11.2017.8.26.0664
Seguro de vida. Ação de cobrança.
Disputa automobilística ("Racha") e manobras proibidas ("empinar motocicleta"). Agravamento do risco. Exclusão de cobertura. Reconhecimento. Indenização indevida.
Piloto que, por conduta, consciente e voluntária, empregou manobras proibidas, mesmo sabendo que tal prática poderia gerar danos a si e a terceiros. Agravamento deliberado do risco.
Honorários sucumbenciais. Fase recursal. Majoração em razão do trabalho adicional desenvolvido pelo advogado da parte vencedora. Aplicação do artigo 85, § 11, do Estatuto de Ritos de 2015.
Recurso não provido.
Ementa
Seguro de vida. Ação de cobrança.
Disputa automobilística ("Racha") e manobras proibidas ("empinar motocicleta"). Agravamento do risco. Exclusão de cobertura. Reconhecimento. Indenização indevida.
Piloto que, por conduta, consciente e voluntária, empregou manobras proibidas, mesmo sabendo que tal prática poderia gerar danos a si e a terceiros. Agravamento deliberado do risco.
Honorários sucumbenciais. Fase recursal. Majoração em razão do trabalho adicional desenvolvido pelo advogado da parte vencedora. Aplicação do artigo 85, § 11, do Estatuto de Ritos de 2015.
Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
14/02/2018
Data da Publicação
:
14/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
28ª Câmara de Direito Privado
Relator(a)
:
Cesar Lacerda
Comarca
:
Votuporanga
Comarca
:
Votuporanga
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