main-banner

Jurisprudência


TJSP 1006365-11.2017.8.26.0664

Ementa
Seguro de vida. Ação de cobrança. Disputa automobilística ("Racha") e manobras proibidas ("empinar motocicleta"). Agravamento do risco. Exclusão de cobertura. Reconhecimento. Indenização indevida. Piloto que, por conduta, consciente e voluntária, empregou manobras proibidas, mesmo sabendo que tal prática poderia gerar danos a si e a terceiros. Agravamento deliberado do risco. Honorários sucumbenciais. Fase recursal. Majoração em razão do trabalho adicional desenvolvido pelo advogado da parte vencedora. Aplicação do artigo 85, § 11, do Estatuto de Ritos de 2015. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 14/02/2018
Data da Publicação : 14/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 28ª Câmara de Direito Privado
Relator(a) : Cesar Lacerda
Comarca : Votuporanga
Comarca : Votuporanga
Mostrar discussão