TJSP 1006952-16.2014.8.26.0348
APELAÇÃO CÍVEL – Interposição contra sentença que julgou improcedente a ação de ressarcimento de danos. Contrato de seguro de vida em grupo. Não ocorrência de cerceamento de defesa. Indenização não devida. Honorários advocatícios majorados nos termos do artigo 85, § 11º, do Código de Processo Civil de 2015. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – Interposição contra sentença que julgou improcedente a ação de ressarcimento de danos. Contrato de seguro de vida em grupo. Não ocorrência de cerceamento de defesa. Indenização não devida. Honorários advocatícios majorados nos termos do artigo 85, § 11º, do Código de Processo Civil de 2015. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
07/08/2017
Data da Publicação
:
08/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
33ª Câmara de Direito Privado
Relator(a)
:
Mario A. Silveira
Comarca
:
Mauá
Comarca
:
Mauá
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