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Jurisprudência


TJSP 1006952-16.2014.8.26.0348

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – Interposição contra sentença que julgou improcedente a ação de ressarcimento de danos. Contrato de seguro de vida em grupo. Não ocorrência de cerceamento de defesa. Indenização não devida. Honorários advocatícios majorados nos termos do artigo 85, § 11º, do Código de Processo Civil de 2015. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 07/08/2017
Data da Publicação : 08/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 33ª Câmara de Direito Privado
Relator(a) : Mario A. Silveira
Comarca : Mauá
Comarca : Mauá
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