TJSP 1009774-02.2015.8.26.0361
AÇÃO INDENIZATÓRIA. Pretensão em razão de injúria racial. Autor teria sido chamado de "macaco" e bananas lhe teriam sido arremessadas. Sentença de procedência para condenar a ré a compensar danos morais no importe de R$ 15.000,00, e a responder por 5% do valor da causa por litigância de má-fé.
Apela a ré sustentando fragilidade da prova e contradita de uma testemunha; ausência de litigância de má-fé; negar o fato não seria alterar a verdade e excesso na condenação.
Cabimento parcial. Prova oral coesa e contundente. Ausência de contradita. Prova oral conclusiva. Insultos perpetrados em razão da cor da pele. Ofensa à honra e à imagem da vítima. Dano moral configurado. Indenização arbitrada com moderação R$ 15.000,00. Inexistência de prova irrefutável que possa determinar a condenação por litigância de má-fé.
Recurso parcialmente provido para afastar a condenação por litigância de má-fé.
Ementa
AÇÃO INDENIZATÓRIA. Pretensão em razão de injúria racial. Autor teria sido chamado de "macaco" e bananas lhe teriam sido arremessadas. Sentença de procedência para condenar a ré a compensar danos morais no importe de R$ 15.000,00, e a responder por 5% do valor da causa por litigância de má-fé.
Apela a ré sustentando fragilidade da prova e contradita de uma testemunha; ausência de litigância de má-fé; negar o fato não seria alterar a verdade e excesso na condenação.
Cabimento parcial. Prova oral coesa e contundente. Ausência de contradita. Prova oral conclusiva. Insultos perpetrados em razão da cor da pele. Ofensa à honra e à imagem da vítima. Dano moral configurado. Indenização arbitrada com moderação R$ 15.000,00. Inexistência de prova irrefutável que possa determinar a condenação por litigância de má-fé.
Recurso parcialmente provido para afastar a condenação por litigância de má-fé.
Data do Julgamento
:
14/02/2018
Data da Publicação
:
14/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
5ª Câmara de Direito Privado
Relator(a)
:
James Siano
Comarca
:
Mogi das Cruzes
Comarca
:
Mogi das Cruzes
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