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Jurisprudência


TJSP 1011836-33.2015.8.26.0161

Ementa
PLANO DE SAÚDE - Ação de cobrança - Discussão acerca de inadimplência e rescisão relativa a contrato de seguro-saúde - Matéria que não se enquadra na competência preferencial das Eg. 25ª a 36ª Câmaras de Direito Privado - Matéria enquadrada como seguro saúde, de competência, pois, e de forma preferencial, das Eg. 1ª a 10ª Câmaras de Direito Privado, conforme Resolução n° 623/2013, do Órgão Especial do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo - Declinação de competência "ex officio", determinando a redistribuição do feito para uma das Câmaras com competência preferencial (1ª a 10ª Câmaras da Seção de Direito Privado do Eg. TJSP – Direito Privado I) - Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 01/11/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 31ª Câmara de Direito Privado
Relator(a) : Carlos Nunes
Comarca : Diadema
Comarca : Diadema