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Jurisprudência


TJSP 1016288-51.2017.8.26.0053

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO – ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – PRAZO PARA EMPOSSAMENTO – INTEMPESTIVIDADE – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que denegou a segurança pretendida, consistente no reconhecimento do direito líquido e certo do autor a ser empossado no cargo de Professor de Educação Básica II. 2. Trata-se de candidato aprovado no concurso para o cargo de Professor de Educação Básica II do Estado de São Paulo, que, após pedir prorrogação do prazo para tomar posse no cargo, teve suspenso prazo por 120 dias para realização de perícia médica a pedido do DPME quando faltavam 03 dias para o término do prazo prorrogado. Com a publicação do resultado da perícia médica, interrompeu-se o prazo suspenso, nos termos do Comunicado Conjunto CGRH-SE/DPME – SPG 001 (de 05 de dezembro de 2016), e voltou a correr o prazo prorrogado remanescente. Apresentação tardia do impetrante e sem reunir a totalidade da documentação exigida no Edital para a posse. 3. Ausência de direito líquido e certo do autor por extrapolar o prazo previsto no art. 52 da Lei estadual nº 10.261/68. Sentença mantida. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 14/02/2018
Data da Publicação : 14/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : 5ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Nogueira Diefenthaler
Comarca : São Paulo
Comarca : São Paulo
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