TJSP 1017717-58.2014.8.26.0053
Aposentados e pensionistas de ferroviários da antiga FEPASA – Complementação de aposentadoria – Pretensão ao recebimento de abono isolado, pago uma única vez aos funcionários da CPTM, em duas parcelas, em outubro e novembro de 2006 – Ação ajuizada somente em maio de 2014 – Prescrição de todas as parcelas, ainda que aplicada a Súmula nº 85 do STJ – Análise do mérito – Ferroviários que não trabalhavam na região sindical que passou ao controle da CPTM – Paradigmas distintos – Inadmissibilidade da criação de regime híbrido – Recurso do Estado provido, com acréscimo de fundamentos.
Ementa
Aposentados e pensionistas de ferroviários da antiga FEPASA – Complementação de aposentadoria – Pretensão ao recebimento de abono isolado, pago uma única vez aos funcionários da CPTM, em duas parcelas, em outubro e novembro de 2006 – Ação ajuizada somente em maio de 2014 – Prescrição de todas as parcelas, ainda que aplicada a Súmula nº 85 do STJ – Análise do mérito – Ferroviários que não trabalhavam na região sindical que passou ao controle da CPTM – Paradigmas distintos – Inadmissibilidade da criação de regime híbrido – Recurso do Estado provido, com acréscimo de fundamentos.
Data do Julgamento
:
14/02/2018
Data da Publicação
:
14/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
Órgão Julgador
:
2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Luciana Bresciani
Comarca
:
São Paulo
Comarca
:
São Paulo
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