TJSP 1036276-14.2017.8.26.0100
Obrigação de Fazer – Exibição de documentos que se assemelha a cautelar de produção antecipada de provas, mas com ela não se confunde – Distinção entre prova documentada e prova documental - Carência da ação por ausência de interesse - Extinção do processo – CPC artigo 485, VI.
Ação exibitória – Natureza autônoma da pretensão – Exibição de documento ou coisa – Possibilidade – CPC artigo 397 – Tutela específica.
Transmutação da lide – Conversão de Obrigação de Fazer em Ação exibitória autônoma – Possibilidade - Irrelevância do "nomen iuris" atribuído à ação – Causa de pedir e pedido que revela pretensão de natureza exibitória de documentos – Ausência de violação de direito - Exercício pelo Juiz dos poderes da jurisdição mesmo que de ofício (controle da regularidade formal do processo e controle da administração da ação) - Artigos 485 § 3º e 337 § 5º do CPC (artigos 267 § 3º e 301, § 4º ambos do CPC/73).
Exibição de documentos – Ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo não atendido em prazo razoável – Documento solicitado para ser entregue a endereço de terceiro – Necessidade de procuração específica – Ausência de comprovação de que a procuração com poderes especiais tenha acompanhado o requerimento encaminhado à requerida – Recurso repetitivo – Artigo 1036 do CPC – Falta de interesse de agir configurada – Extinção da ação – Artigo 485, VI, do CPC. Sentença mantida.
Recurso não provido.
Ementa
Obrigação de Fazer – Exibição de documentos que se assemelha a cautelar de produção antecipada de provas, mas com ela não se confunde – Distinção entre prova documentada e prova documental - Carência da ação por ausência de interesse - Extinção do processo – CPC artigo 485, VI.
Ação exibitória – Natureza autônoma da pretensão – Exibição de documento ou coisa – Possibilidade – CPC artigo 397 – Tutela específica.
Transmutação da lide – Conversão de Obrigação de Fazer em Ação exibitória autônoma – Possibilidade - Irrelevância do "nomen iuris" atribuído à ação – Causa de pedir e pedido que revela pretensão de natureza exibitória de documentos – Ausência de violação de direito - Exercício pelo Juiz dos poderes da jurisdição mesmo que de ofício (controle da regularidade formal do processo e controle da administração da ação) - Artigos 485 § 3º e 337 § 5º do CPC (artigos 267 § 3º e 301, § 4º ambos do CPC/73).
Exibição de documentos – Ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo não atendido em prazo razoável – Documento solicitado para ser entregue a endereço de terceiro – Necessidade de procuração específica – Ausência de comprovação de que a procuração com poderes especiais tenha acompanhado o requerimento encaminhado à requerida – Recurso repetitivo – Artigo 1036 do CPC – Falta de interesse de agir configurada – Extinção da ação – Artigo 485, VI, do CPC. Sentença mantida.
Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
14/02/2018
Data da Publicação
:
14/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Bancários
Órgão Julgador
:
18ª Câmara de Direito Privado
Relator(a)
:
Henrique Rodriguero Clavisio
Comarca
:
São Paulo
Comarca
:
São Paulo
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