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Jurisprudência


TJSP 1042146-45.2014.8.26.0100

Ementa
RECURSO - APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DE VIDA - CONSIGNATÓRIA. Valor da indenização consignado tendo em vista a dúvida gerada sobre quem seria o verdadeiro beneficiário. Pretensão de pagamento apresentada pela ex-esposa e pela companheira do segurado falecido. Disposição expressa que indica a ex-esposa como única beneficiária. Procedência. Reconhecimento do direito da ex-esposa para proceder o levantamento do valor consignado. Manutenção da sentença. Ausência de manifestação em sentido contrário. Segurado que deixou inequívoca a pretensão de que a ex-esposa fosse beneficiada com o contrato de seguro, mesmo após a separação judicial. Sentença mantida. Recurso de apelação não provido.

Data do Julgamento : 22/10/2015
Data da Publicação : 26/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 25ª Câmara de Direito Privado
Relator(a) : Marcondes D'Angelo
Comarca : São Paulo
Comarca : São Paulo
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