TJSP 1042146-45.2014.8.26.0100
RECURSO - APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DE VIDA - CONSIGNATÓRIA. Valor da indenização consignado tendo em vista a dúvida gerada sobre quem seria o verdadeiro beneficiário. Pretensão de pagamento apresentada pela ex-esposa e pela companheira do segurado falecido. Disposição expressa que indica a ex-esposa como única beneficiária. Procedência. Reconhecimento do direito da ex-esposa para proceder o levantamento do valor consignado. Manutenção da sentença. Ausência de manifestação em sentido contrário. Segurado que deixou inequívoca a pretensão de que a ex-esposa fosse beneficiada com o contrato de seguro, mesmo após a separação judicial. Sentença mantida. Recurso de apelação não provido.
Ementa
RECURSO - APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DE VIDA - CONSIGNATÓRIA. Valor da indenização consignado tendo em vista a dúvida gerada sobre quem seria o verdadeiro beneficiário. Pretensão de pagamento apresentada pela ex-esposa e pela companheira do segurado falecido. Disposição expressa que indica a ex-esposa como única beneficiária. Procedência. Reconhecimento do direito da ex-esposa para proceder o levantamento do valor consignado. Manutenção da sentença. Ausência de manifestação em sentido contrário. Segurado que deixou inequívoca a pretensão de que a ex-esposa fosse beneficiada com o contrato de seguro, mesmo após a separação judicial. Sentença mantida. Recurso de apelação não provido.
Data do Julgamento
:
22/10/2015
Data da Publicação
:
26/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
25ª Câmara de Direito Privado
Relator(a)
:
Marcondes D'Angelo
Comarca
:
São Paulo
Comarca
:
São Paulo
Mostrar discussão