TJSP 1045136-53.2014.8.26.0053
Ferroviário aposentado da extinta FEPASA – pedido de reconhecimento de direito ao recebimento de complementação de aposentadoria;
– improcedência do pedido – autor que ingressou na FEPASA apenas em 1982, após o advento da Lei nº 200/74, que, embora tenha assegurado o direito adquirido àqueles que já recebiam o benefício, vetou a possibilidade de concessão aos que fossem admitidos posteriormente à sua entrada em vigor;
– além disso, operou-se a prescrição do fundo do direito, porque a demanda foi aforada em 2015, mais de cinco anos depois da aposentadoria do autor em 1999 – o pleito não versa obrigação de trato sucessivo, mas o reconhecimento de uma situação nova;
– ação improcedente – sentença mantida.
Recurso improvido.
Ementa
Ferroviário aposentado da extinta FEPASA – pedido de reconhecimento de direito ao recebimento de complementação de aposentadoria;
– improcedência do pedido – autor que ingressou na FEPASA apenas em 1982, após o advento da Lei nº 200/74, que, embora tenha assegurado o direito adquirido àqueles que já recebiam o benefício, vetou a possibilidade de concessão aos que fossem admitidos posteriormente à sua entrada em vigor;
– além disso, operou-se a prescrição do fundo do direito, porque a demanda foi aforada em 2015, mais de cinco anos depois da aposentadoria do autor em 1999 – o pleito não versa obrigação de trato sucessivo, mas o reconhecimento de uma situação nova;
– ação improcedente – sentença mantida.
Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
04/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Complementação de Benefício/Ferroviário
Órgão Julgador
:
12ª Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Venicio Salles
Comarca
:
São Paulo
Comarca
:
São Paulo
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