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Jurisprudência


TJSP 1045136-53.2014.8.26.0053

Ementa
Ferroviário aposentado da extinta FEPASA – pedido de reconhecimento de direito ao recebimento de complementação de aposentadoria; – improcedência do pedido – autor que ingressou na FEPASA apenas em 1982, após o advento da Lei nº 200/74, que, embora tenha assegurado o direito adquirido àqueles que já recebiam o benefício, vetou a possibilidade de concessão aos que fossem admitidos posteriormente à sua entrada em vigor; – além disso, operou-se a prescrição do fundo do direito, porque a demanda foi aforada em 2015, mais de cinco anos depois da aposentadoria do autor em 1999 – o pleito não versa obrigação de trato sucessivo, mas o reconhecimento de uma situação nova; – ação improcedente – sentença mantida. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 04/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Complementação de Benefício/Ferroviário
Órgão Julgador : 12ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Venicio Salles
Comarca : São Paulo
Comarca : São Paulo
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