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Jurisprudência


TJSP 1055093-29.2017.8.26.0100

Ementa
Cerceamento de defesa – Não reconhecimento – Princípio da persuasão racional (CPC, arts. 355 e 370, parágrafo único) – Natureza das alegações que possibilitam o julgamento conforme o estado do processo. Ação regressiva de ressarcimento de danos - Sub-rogação da seguradora nos direitos do segurado - Oscilação de energia elétrica que provocou danos em equipamento do segurado – Decadência - Pretensão de aplicação de prazo previsto em resolução normativa - Impossibilidade - Hipótese sujeita a prazo prescricional previsto no Código Civil - Responsabilidade objetiva da concessionária prestadora de serviço público pelos danos causados, nos termos do artigo 37, §6º da Constituição Federal - Falha na prestação do serviço - Nexo causal entre o evento e os danos materiais efetivamente comprovados - Fornecedora de energia elétrica que não se desincumbiu do ônus de comprovar culpa exclusiva da vítima ou hipótese de caso fortuito ou força maior - Hipótese de fortuito interno que não enseja a isenção de responsabilidade da fornecedora – Dever de indenizar reconhecido – Ação procedente – Sentença mantida – RITJ/SP, artigo 252 - Assento Regimental nº 562/2017, art. 23. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 14/02/2018
Data da Publicação : 14/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : 18ª Câmara de Direito Privado
Relator(a) : Henrique Rodriguero Clavisio
Comarca : São Paulo
Comarca : São Paulo
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