TJSP 1063493-37.2014.8.26.0100
Reapreciação da matéria julgada – RITJSP artigos 108, IV, e 109, "caput" - Adoção de teses fixadas no julgamento de Recurso Especial pelo STJ, na forma do art. 543-C do CPC/73, atual artigo 1.030, II, do CPC - Execução em cumprimento de sentença - Ação Civil Pública – Caderneta de Poupança – Expurgos Inflacionários.
Questão prejudicial – Suspensão do trâmite do processo – Controvérsia submetida ao regime de Recursos Repetitivos – Artigo 1.037, II, do CPC (art. 543-C, do CPC/73) – REsp n. 1438263/SP – Tema 0947 e 0948 - TJ/SP (RITJ/SP artigo 257) - "a legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva" - Dever de observância – Natureza administrativa e vinculante da decisão superior - Artigo 1037, II e § 7º do CPC - Suspensão do trâmite do processo ex officio – Peculiaridade do caso – Questão superada – Sentença já proferida e recurso ordinários já julgado.
Juros Remuneratórios – Não cabimento – STJ – Artigo 543-C – REsp n. 1.392.245 - Descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento.
Planilha de débito - Verba honorária – Inclusão de valor devido a esse titulo na planilha atualizada de débito – Irregularidade – Credor e advogado que não integraram a ACP - Natureza da verba e ausência de justa causa que explicita exigência de duplo valor sob o mesmo fundamento – CPC artigos 523, § 1º, 827 e 85 § 1º - Verba indevida.
Juros de mora - Incidência sobre o valor objeto da condenação, independente de pedido expresso e de determinação pela sentença - Artigos 293, do Código de Processo Civil/73 e 407, do Código Civil - Termo inicial - Citação na fase de conhecimento da ação - Entendimento consolidado pelo STJ, REsp 1.370.899 - Incidência no percentual de 6% (seis por cento) ao ano (art. 1.062 do CC/16), desde a data da citação na ação civil pública até a data da entrada em vigor do novo Código Civil e, daí em diante, no percentual de 12% (doze por cento) ao ano (art. 406 do CC/02, c/c art. 161, § 1º do CTN).
Verba honorária – Cumprimento de sentença – Ação Civil Pública - Ajustamento da decisão que fixa essa verba quando da rejeição de impugnação para sua adequação a decisão vinculante do STJ (REsp n. 1.134.186/RS - artigo 543-C do CPC/73), em face da inobservância pelo Juízo de Primeiro Grau, da regra que fixa os honorários tão logo seja despachada a inicial - Artigo 652-A, do CPC, atual art. 827, do CPC - Possibilidade – Interpretação da natureza da remuneração e observância da incidência, uma única vez, dos honorários em benefício do credor, na fase de cumprimento de sentença, pela regra de causalidade – CPC/73, art. 20 - Mantidos os honorários de advogado fixados, por se referirem àqueles do artigo 652-A, do CPC/73, atual art. 827, CPC, até porque adequado o valor, observados os parâmetros legais, em especial, o grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, trabalho realizado pelo advogado e tempo exigido para o seu serviço (art. 20, § 4°, do CPC/73).
Verba honorária – Cumprimento de sentença – Ação Civil Pública – Fixação dessa verba pelo Tribunal pela regra de sucumbência – Impossibilidade – Força vinculante da decisão superior que decidiu não serem cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença – STJ (REsp n. 1.134.186/RS - artigo 543-C do CPC/73) e por não poder se sobrepor a disciplina do artigo 652-A, do CPC/73, atual art. 827, atual CPC – Ausência de sentença que é pressuposto da sucumbência e não cabimento de honorários sucumbenciais quando se decide questão incidental – CPC/73 art. 20, 1º - Descabida condenação na sucumbência em decisão interlocutória.
Atualização monetária - Tabela Prática de Atualização dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo – Aplicação - Possibilidade.
Apuração do 'quantum debeatur' - Re-ratificação da conta - Remessa dos autos a Contadoria - Artigo 524, § 2º do CPC - Regra de legalidade – Matéria de ordem pública - Condições da ação e pressupostos processuais incluída a liquidez do título, ou seja, relativa à exigência de valor exorbitante (vide § 3º do artigo 267 do CPC/73, atual artigo 485 § 3º).
Sucumbência recíproca – Reconhecimento.
Recurso provido em parte, com observação.
Ementa
Reapreciação da matéria julgada – RITJSP artigos 108, IV, e 109, "caput" - Adoção de teses fixadas no julgamento de Recurso Especial pelo STJ, na forma do art. 543-C do CPC/73, atual artigo 1.030, II, do CPC - Execução em cumprimento de sentença - Ação Civil Pública – Caderneta de Poupança – Expurgos Inflacionários.
Questão prejudicial – Suspensão do trâmite do processo – Controvérsia submetida ao regime de Recursos Repetitivos – Artigo 1.037, II, do CPC (art. 543-C, do CPC/73) – REsp n. 1438263/SP – Tema 0947 e 0948 - TJ/SP (RITJ/SP artigo 257) - "a legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva" - Dever de observância – Natureza administrativa e vinculante da decisão superior - Artigo 1037, II e § 7º do CPC - Suspensão do trâmite do processo ex officio – Peculiaridade do caso – Questão superada – Sentença já proferida e recurso ordinários já julgado.
Juros Remuneratórios – Não cabimento – STJ – Artigo 543-C – REsp n. 1.392.245 - Descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento.
Planilha de débito - Verba honorária – Inclusão de valor devido a esse titulo na planilha atualizada de débito – Irregularidade – Credor e advogado que não integraram a ACP - Natureza da verba e ausência de justa causa que explicita exigência de duplo valor sob o mesmo fundamento – CPC artigos 523, § 1º, 827 e 85 § 1º - Verba indevida.
Juros de mora - Incidência sobre o valor objeto da condenação, independente de pedido expresso e de determinação pela sentença - Artigos 293, do Código de Processo Civil/73 e 407, do Código Civil - Termo inicial - Citação na fase de conhecimento da ação - Entendimento consolidado pelo STJ, REsp 1.370.899 - Incidência no percentual de 6% (seis por cento) ao ano (art. 1.062 do CC/16), desde a data da citação na ação civil pública até a data da entrada em vigor do novo Código Civil e, daí em diante, no percentual de 12% (doze por cento) ao ano (art. 406 do CC/02, c/c art. 161, § 1º do CTN).
Verba honorária – Cumprimento de sentença – Ação Civil Pública - Ajustamento da decisão que fixa essa verba quando da rejeição de impugnação para sua adequação a decisão vinculante do STJ (REsp n. 1.134.186/RS - artigo 543-C do CPC/73), em face da inobservância pelo Juízo de Primeiro Grau, da regra que fixa os honorários tão logo seja despachada a inicial - Artigo 652-A, do CPC, atual art. 827, do CPC - Possibilidade – Interpretação da natureza da remuneração e observância da incidência, uma única vez, dos honorários em benefício do credor, na fase de cumprimento de sentença, pela regra de causalidade – CPC/73, art. 20 - Mantidos os honorários de advogado fixados, por se referirem àqueles do artigo 652-A, do CPC/73, atual art. 827, CPC, até porque adequado o valor, observados os parâmetros legais, em especial, o grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, trabalho realizado pelo advogado e tempo exigido para o seu serviço (art. 20, § 4°, do CPC/73).
Verba honorária – Cumprimento de sentença – Ação Civil Pública – Fixação dessa verba pelo Tribunal pela regra de sucumbência – Impossibilidade – Força vinculante da decisão superior que decidiu não serem cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença – STJ (REsp n. 1.134.186/RS - artigo 543-C do CPC/73) e por não poder se sobrepor a disciplina do artigo 652-A, do CPC/73, atual art. 827, atual CPC – Ausência de sentença que é pressuposto da sucumbência e não cabimento de honorários sucumbenciais quando se decide questão incidental – CPC/73 art. 20, 1º - Descabida condenação na sucumbência em decisão interlocutória.
Atualização monetária - Tabela Prática de Atualização dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo – Aplicação - Possibilidade.
Apuração do 'quantum debeatur' - Re-ratificação da conta - Remessa dos autos a Contadoria - Artigo 524, § 2º do CPC - Regra de legalidade – Matéria de ordem pública - Condições da ação e pressupostos processuais incluída a liquidez do título, ou seja, relativa à exigência de valor exorbitante (vide § 3º do artigo 267 do CPC/73, atual artigo 485 § 3º).
Sucumbência recíproca – Reconhecimento.
Recurso provido em parte, com observação.
Data do Julgamento
:
14/02/2018
Data da Publicação
:
14/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
Órgão Julgador
:
18ª Câmara de Direito Privado
Relator(a)
:
Henrique Rodriguero Clavisio
Comarca
:
São Paulo
Comarca
:
São Paulo
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