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Jurisprudência


TJSP 1064583-46.2015.8.26.0100

Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA. INVALIDEZ PERMANENTE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. RECURSO IMPROVIDO. A prova pericial foi exauriente e apresentou todos os esclarecimentos necessários para a formação da convicção, tornando desnecessária a apresentação de qualquer complementação, o que afasta a possibilidade de cogitar de cerceamento de defesa por falta dessa providência. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA. INVALIDEZ PERMANENTE. SINISTRO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES DAS LEIS 11.482/2007 E 11.945/2009. CRITÉRIO DE CÁLCULO DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO SOFRIDA. CONSTATAÇÃO DE PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. HIPÓTESE EM QUE O AUTOR JÁ RECEBEU VALOR SUPERIOR AO DEVIDO. IMPROCEDÊNCIA RECONHECIDA. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1. A Lei a aplicar é aquela vigente na ocasião do sinistro, devendo o cálculo da indenização do seguro obrigatório DPVAT seguir os parâmetros apontados pela redação da Lei 11.945/2009 (MP 451/2008), que deu nova redação à Lei nº 6.194/74, a determinar que, em caso de invalidez parcial e permanente, deve ser paga em proporção à lesão, devendo ser aplicada a tabela elaborada para o seguro de acidentes pessoais. 2. Na apuração do valor da indenização deve ser levado em conta o grau de incapacidade apurado, aplicado sobre o valor equivalente a R$ 13.500,00. 3. Realizado o cálculo respectivo, constata-se que já ocorreu o pagamento de valor superior ao devido, de onde advém o reconhecimento da improcedência do pedido. 4. Diante desse resultado e nos termos do artigo 85, § 11, do CPC, eleva-se o valor da verba honorária a 15% do valor atualizado da causa.

Data do Julgamento : 08/08/2017
Data da Publicação : 08/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 31ª Câmara de Direito Privado
Relator(a) : Antonio Rigolin
Comarca : São Paulo
Comarca : São Paulo
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