TJSP 1121256-93.2014.8.26.0100
APELAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE NÃO FAZER. SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA (Lei n. 12.529/11). SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. Pretensão declaratória de nulidade de cláusula contida em modelo de contrato de compra e venda de grãos e cereais que exige a emissão do certificado por supervisora membro da Associação das Supervisoras e Controladoras do Brasil - ASCB. Alegação de reserva de mercado, abuso do poder econômico e violação do princípio da livre concorrência. Matéria que não se insere na competência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, conforme já decidido pelo Grupo Especial da Seção de Direito Privado deste E. Tribunal de Justiça (CC n. 0047759-38.2015.8.26.0000). Competência atribuída à C. 6ª Câmara de Direito Privado. Recurso não conhecido, determinada a redistribuição por prevenção.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE NÃO FAZER. SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA (Lei n. 12.529/11). SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. Pretensão declaratória de nulidade de cláusula contida em modelo de contrato de compra e venda de grãos e cereais que exige a emissão do certificado por supervisora membro da Associação das Supervisoras e Controladoras do Brasil - ASCB. Alegação de reserva de mercado, abuso do poder econômico e violação do princípio da livre concorrência. Matéria que não se insere na competência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, conforme já decidido pelo Grupo Especial da Seção de Direito Privado deste E. Tribunal de Justiça (CC n. 0047759-38.2015.8.26.0000). Competência atribuída à C. 6ª Câmara de Direito Privado. Recurso não conhecido, determinada a redistribuição por prevenção.
Data do Julgamento
:
07/02/2018
Data da Publicação
:
14/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Propriedade Intelectual / Industrial
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Relator(a)
:
Hamid Bdine
Comarca
:
São Paulo
Comarca
:
São Paulo
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