TJSP 2012129-47.2016.8.26.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECUPERAÇÃO JUDICIAL – Insurgência contra decisão que, nos termos do art. 58, caput e § 1º, da Lei 11.101/05, concedeu a recuperação judicial à agravada - Taxa de conversão do crédito do agravante – Questão que foi objeto do agravo de instrumento nº 2009071-36.2016.8.26.0000 - Exercício do controle de legalidade do plano de recuperação judicial – Dever do magistrado, que se restringe ao controle de legalidade do plano de recuperação no que se refere ao repúdio à fraude e ao abuso de direito – Criação de subclasses – Ausência de ilegalidade no tratamento diferenciado conferido a grupo de credores colaborativos/parceiros/fomentadores, que contribuem para o êxito da recuperação judicial – Precedentes – Imposição de deságio, carência, prazos e encargos - Toda recuperação judicial exige, pelo seu próprio propósito, certo sacrifício dos credores, não se vislumbrando, no caso, onerosidade excessiva - Previsão de prazo para purgação da mora, em caso de descumprimento do plano – Ilegalidade – Concessão à recuperanda de benefício que a Lei 11.101/2005 não prevê: Dispõe o parágrafo único do artigo 61 da Lei 11.101/2005 que o descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano acarretará a convolação da recuperação judicial em falência, nos termos do art. 73 daquela Lei – Recurso parcialmente provido para reconhecer a nulidade da cláusula que prevê prazo para purgação da mora (item 8 do plano de recuperação judicial) – Plano, no mais, que comportava homologação judicial, tal como havida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECUPERAÇÃO JUDICIAL – Insurgência contra decisão que, nos termos do art. 58, caput e § 1º, da Lei 11.101/05, concedeu a recuperação judicial à agravada - Taxa de conversão do crédito do agravante – Questão que foi objeto do agravo de instrumento nº 2009071-36.2016.8.26.0000 - Exercício do controle de legalidade do plano de recuperação judicial – Dever do magistrado, que se restringe ao controle de legalidade do plano de recuperação no que se refere ao repúdio à fraude e ao abuso de direito – Criação de subclasses – Ausência de ilegalidade no tratamento diferenciado conferido a grupo de credores colaborativos/parceiros/fomentadores, que contribuem para o êxito da recuperação judicial – Precedentes – Imposição de deságio, carência, prazos e encargos - Toda recuperação judicial exige, pelo seu próprio propósito, certo sacrifício dos credores, não se vislumbrando, no caso, onerosidade excessiva - Previsão de prazo para purgação da mora, em caso de descumprimento do plano – Ilegalidade – Concessão à recuperanda de benefício que a Lei 11.101/2005 não prevê: Dispõe o parágrafo único do artigo 61 da Lei 11.101/2005 que o descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano acarretará a convolação da recuperação judicial em falência, nos termos do art. 73 daquela Lei – Recurso parcialmente provido para reconhecer a nulidade da cláusula que prevê prazo para purgação da mora (item 8 do plano de recuperação judicial) – Plano, no mais, que comportava homologação judicial, tal como havida.
Data do Julgamento
:
31/10/2016
Data da Publicação
:
01/11/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Recuperação judicial e Falência
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Relator(a)
:
Caio Marcelo Mendes de Oliveira
Comarca
:
Regente Feijó
Comarca
:
Regente Feijó
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