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Jurisprudência


TJSP 2106161-78.2015.8.26.0000

Ementa
Cumprimento de sentença - Ação Civil Pública - Impugnação não acolhida. Juros Remuneratórios - Sentença – Condenação - Acréscimo implícito por integrar a recomposição do saldo - Previsão legal (artigo 591, do Código Civil). Juros Moratórios - Pedido implícito - Incidência sobre o valor objeto da condenação, independente de pedido expresso e de determinação pela sentença - Artigos 293, do Código de Processo Civil e 407, do Código Civil. Juros de mora - Termo inicial - Citação na fase de conhecimento da ação - Entendimento consolidado pelo STJ - Incidência no percentual de 6% (seis por cento) ao ano (art. 1.062 do CC/16), desde a data da citação na ação civil pública até a data da entrada em vigor do novo Código Civil e, daí em diante, no percentual de 12% (doze por cento) ao ano (art. 406 do CC/02, c/c art. 161, § 1º do CTN). Apuração do "quantum debeatur" – Remessa dos autos a Contadoria – Possibilidade - Divergências de valores – Regra de legalidade. Recurso provido em parte.

Data do Julgamento : 14/10/2015
Data da Publicação : 04/02/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
Órgão Julgador : 18ª Câmara de Direito Privado
Relator(a) : Henrique Rodriguero Clavisio
Comarca : Araçatuba
Comarca : Araçatuba
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