TJSP 2113699-13.2015.8.26.0000
Cumprimento de sentença - Ação Civil Pública – Expurgos inflacionários.
Termo inicial dos juros de mora - Controvérsia submetida ao regime de Recursos Repetitivos - Artigo 543-C, do CPC - Efeitos limitados da decisão judicial sujeita à edição de ato normativo - Ajustamento de entendimento - Sobrestamento da ação e do recurso no âmbito local incabível - Questão afeta aos Tribunais Superiores - Inexistência de Ato Normativo editado pelo TJSP - Pretensão não acolhida.
Foro do domicílio do credor - Possibilidade - Preliminar afastada.
Legitimidade ativa do poupador - Comprovação de que faz parte dos quadros associativos do IDEC - Desnecessidade.
Excesso de execução – Não reconhecimento - Apuração do "quantum debeatur" – Perícia contábil – Não cabimento - Desnecessária a prévia liquidação, uma vez que se trata de mero cálculo aritmético a fixar o valor devido.
Juros Remuneratórios - Sentença – Condenação - Acréscimo implícito por integrar a recomposição do saldo - Previsão legal (artigo 591, do Código Civil).
Juros Moratórios - Pedido implícito - Incidência sobre o valor objeto da condenação, independente de pedido expresso e de determinação pela sentença - Artigos 293, do Código de Processo Civil e 407, do Código Civil.
Juros de mora - Termo inicial - Citação na fase de conhecimento da ação - Entendimento consolidado pelo STJ - Incidência no percentual de 6% (seis por cento) ao ano (art. 1.062 do CC/16), desde a data da citação na ação civil pública até a data da entrada em vigor do novo Código Civil e, daí em diante, no percentual de 12% (doze por cento) ao ano (art. 406 do CC/02, c/c art. 161, § 1º do CTN).
Verba honorária – Alteração da natureza da execução de sentença que deixou de ser tratada como processo autônomo e passou a ser mera fase complementar do mesmo processo – Descabimento do arbitramento de verba honorária, em favor do exequente, na fase de cumprimento de sentença - Devida na fase de cumprimento de sentença apenas os honorários advocatícios por sucumbência, os quais devem ser estabelecidos com fundamento no § 4º, do art. 20, do CPC.
Execução de sentença coletiva – Multa do art. 475-J do CPC – Não aplicação – Inexistência de sentença líquida – Procedimento do art. 543-C do CPC – Afastamento – Pretensão acolhida.
Recurso provido em parte.
Ementa
Cumprimento de sentença - Ação Civil Pública – Expurgos inflacionários.
Termo inicial dos juros de mora - Controvérsia submetida ao regime de Recursos Repetitivos - Artigo 543-C, do CPC - Efeitos limitados da decisão judicial sujeita à edição de ato normativo - Ajustamento de entendimento - Sobrestamento da ação e do recurso no âmbito local incabível - Questão afeta aos Tribunais Superiores - Inexistência de Ato Normativo editado pelo TJSP - Pretensão não acolhida.
Foro do domicílio do credor - Possibilidade - Preliminar afastada.
Legitimidade ativa do poupador - Comprovação de que faz parte dos quadros associativos do IDEC - Desnecessidade.
Excesso de execução – Não reconhecimento - Apuração do "quantum debeatur" – Perícia contábil – Não cabimento - Desnecessária a prévia liquidação, uma vez que se trata de mero cálculo aritmético a fixar o valor devido.
Juros Remuneratórios - Sentença – Condenação - Acréscimo implícito por integrar a recomposição do saldo - Previsão legal (artigo 591, do Código Civil).
Juros Moratórios - Pedido implícito - Incidência sobre o valor objeto da condenação, independente de pedido expresso e de determinação pela sentença - Artigos 293, do Código de Processo Civil e 407, do Código Civil.
Juros de mora - Termo inicial - Citação na fase de conhecimento da ação - Entendimento consolidado pelo STJ - Incidência no percentual de 6% (seis por cento) ao ano (art. 1.062 do CC/16), desde a data da citação na ação civil pública até a data da entrada em vigor do novo Código Civil e, daí em diante, no percentual de 12% (doze por cento) ao ano (art. 406 do CC/02, c/c art. 161, § 1º do CTN).
Verba honorária – Alteração da natureza da execução de sentença que deixou de ser tratada como processo autônomo e passou a ser mera fase complementar do mesmo processo – Descabimento do arbitramento de verba honorária, em favor do exequente, na fase de cumprimento de sentença - Devida na fase de cumprimento de sentença apenas os honorários advocatícios por sucumbência, os quais devem ser estabelecidos com fundamento no § 4º, do art. 20, do CPC.
Execução de sentença coletiva – Multa do art. 475-J do CPC – Não aplicação – Inexistência de sentença líquida – Procedimento do art. 543-C do CPC – Afastamento – Pretensão acolhida.
Recurso provido em parte.
Data do Julgamento
:
14/10/2015
Data da Publicação
:
04/02/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
Órgão Julgador
:
18ª Câmara de Direito Privado
Relator(a)
:
Henrique Rodriguero Clavisio
Comarca
:
Avaré
Comarca
:
Avaré
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