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Jurisprudência


TJSP 2128774-24.2017.8.26.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Interposição contra decisão que indeferiu pedido para considerar válida a intimação da ré. Cumprimento de sentença. Executada revel, que não possui advogado constituído nos autos. Carta de intimação encaminhada ao endereço em que a ré foi pessoalmente citada. Condomínio edilício com controle de acesso. Aviso de recebimento assinado por terceiro sem ressalvas. Intimação válida de acordo com o disposto nos artigos 513, §2º, II e 248, §4º, ambos do Código de Processo Civil/2015. Decisão reformada.

Data do Julgamento : 07/08/2017
Data da Publicação : 08/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Estabelecimentos de Ensino
Órgão Julgador : 33ª Câmara de Direito Privado
Relator(a) : Mario A. Silveira
Comarca : Taubaté
Comarca : Taubaté
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