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Jurisprudência


TJSP 9024135-94.1998.8.26.0000

Ementa
ACORDAM, em Terceira Câmara Criminal Extraor dinária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, dar provimento parcial ao apelo de André Ricardo Campos Nunes, para, desclassificada a in fração relativa ao tóxico para a figura do artigo 16, da Lei n° 6.368/76, fixar as suas penas em sete (07) meses de detenção e pagamento de vinte e três (23) dias-multa minimos, cumprindo-se a primeira no regime semi-aberto, absolvendo-se-o do delito do artigo 329, "caput", do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, expedindo-se a seu favor o alvará de soltura necessário, se por ai não deve ficar custodiado, face ao cumprimento da pena supramencionada, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte integrante do pre sente julgado. Participaram do julgamento os Desembargadores WALTER GUILHERME (Presidente) e VITO GUGLIELMI (Revi sor) . São /£atfrõ7\lflSfde junho de 1999.

Data do Julgamento : 07/07/1999
Classe/Assunto : Apelação Criminal / Resistência
Órgão Julgador : 6.ª Câmara Criminal Extraordinária
Relator(a) : Otávio Henrique
Comarca : Comarca nâo informada
Outros números : 2508173900
Comarca : Comarca nâo informada
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