TJSP 9116985-07.1997.8.26.0000
Trata-se de recurso interposto por
Azemar Cardoso dos Santos, nos autos da Ação Penal que lhe move a
Justiça Pública, inconformado com a r. decisão que o condenou ao
cumprimento da pena de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, em
regime semi-aberto, por incurso nas sanções previstas no art. 129, § Io,
Inc. I, do Código Penal.
Funda-se para apelar, aduzindo em
síntese, que apesar do laudo e da denúncia referirem-se a lesões graves, a
vítima retornou às suas atividades normais após 25 dias, da data dos fatos,
conforme depoimentos da vítima e de sua esposa Argumenta, que o
equívoco cometido pelo digno Magistrado, em muito prejudica o
Recorrente pois, para as lesões graves é imposta pena de reclusão e, para
as leves é aplicada a pena de detenção, podendo, inclusive, ser substituída
por pena de multa. Ressalta, que o Apelante é trabalhador, bom pai de
família e tecnicamente primário. Culmina por\ pleitear a reforma da r.
sentença, a fim de que o cipme iraputado ao Recorrente seja
Ementa
Trata-se de recurso interposto por
Azemar Cardoso dos Santos, nos autos da Ação Penal que lhe move a
Justiça Pública, inconformado com a r. decisão que o condenou ao
cumprimento da pena de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, em
regime semi-aberto, por incurso nas sanções previstas no art. 129, § Io,
Inc. I, do Código Penal.
Funda-se para apelar, aduzindo em
síntese, que apesar do laudo e da denúncia referirem-se a lesões graves, a
vítima retornou às suas atividades normais após 25 dias, da data dos fatos,
conforme depoimentos da vítima e de sua esposa Argumenta, que o
equívoco cometido pelo digno Magistrado, em muito prejudica o
Recorrente pois, para as lesões graves é imposta pena de reclusão e, para
as leves é aplicada a pena de detenção, podendo, inclusive, ser substituída
por pena de multa. Ressalta, que o Apelante é trabalhador, bom pai de
família e tecnicamente primário. Culmina por\ pleitear a reforma da r.
sentença, a fim de que o cipme iraputado ao Recorrente seja
Data do Julgamento
:
12/05/2000
Classe/Assunto
:
Apelação Criminal / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
2.ª Câmara Criminal Extraordinária
Relator(a)
:
Armando Toledo
Comarca
:
Comarca nâo informada
Outros números
:
2289873700
Comarca
:
Comarca nâo informada