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Jurisprudência


TJSP 9116985-07.1997.8.26.0000

Ementa
Trata-se de recurso interposto por Azemar Cardoso dos Santos, nos autos da Ação Penal que lhe move a Justiça Pública, inconformado com a r. decisão que o condenou ao cumprimento da pena de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, em regime semi-aberto, por incurso nas sanções previstas no art. 129, § Io, Inc. I, do Código Penal. Funda-se para apelar, aduzindo em síntese, que apesar do laudo e da denúncia referirem-se a lesões graves, a vítima retornou às suas atividades normais após 25 dias, da data dos fatos, conforme depoimentos da vítima e de sua esposa Argumenta, que o equívoco cometido pelo digno Magistrado, em muito prejudica o Recorrente pois, para as lesões graves é imposta pena de reclusão e, para as leves é aplicada a pena de detenção, podendo, inclusive, ser substituída por pena de multa. Ressalta, que o Apelante é trabalhador, bom pai de família e tecnicamente primário. Culmina por\ pleitear a reforma da r. sentença, a fim de que o cipme iraputado ao Recorrente seja

Data do Julgamento : 12/05/2000
Classe/Assunto : Apelação Criminal / Lesão Corporal
Órgão Julgador : 2.ª Câmara Criminal Extraordinária
Relator(a) : Armando Toledo
Comarca : Comarca nâo informada
Outros números : 2289873700
Comarca : Comarca nâo informada