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Jurisprudência


TJSP 9188434-05.2009.8.26.0000

Ementa
Apelação Cível. Ação de cobrança. Sobre-estadia (demurrage). Sentença de procedência. Insurgência da ré. Alegação de ilegitimidade passiva. Inocorrência. Ré contratante em nome próprio. Impossibilidade de invocar a qualidade de agenciadora, ou relações subjacentes firmadas com terceiro estranho ao contrato. Alegação de que a apelada concorreu para o prejuízo. Argumento sem qualquer fundamento no quadro fático. Container. Equipamento instrumental da atividade social explorada pela autora. Impropriedade de se supor com interesse de cooperar para a demora no descarregamento. Alegado "sumiço" do mercado das empresas pretensamente envolvidas no negócio não caracteriza hipótese de caso fortuito para afastar a responsabilidade civil. Risco inerente ao negócio. Fortuito interno. Sentença mantida. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 29/01/2015
Data da Publicação : 31/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 22ª Câmara de Direito Privado
Relator(a) : Hélio Nogueira
Comarca : São Paulo
Comarca : São Paulo
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