TJSP 9239048-48.2008.8.26.0000
*Ação declaratória de inexistência de débito c.c. indenizatória por danos morais e repetição de indébito Duplicata mercantil Alegação, pela empresa-autora, de apontamento indevido do título a protesto, por iniciativa da empresa-ré (TRIARTE) e do banco-réu (BANCO MERCANTIL) Endossatário que, no endosso mandato, apenas, age, em nome do endossante, como procurador, nos limites dos poderes que lhe foram conferidos pela mandante - Propriedade do título não transferida ao endossatário Hipótese em que bastava a empresa-autora apresentar o comprovante de pagamento ao Cartório de Protesto, sem a necessidade de ingressar com ação judicial - Ausência de prejuízo, ou abalo na credibilidade da empresa-autora, em razão de o título não ter sido protestado Ação julgada procedente Recursos providos.*
Ementa
*Ação declaratória de inexistência de débito c.c. indenizatória por danos morais e repetição de indébito Duplicata mercantil Alegação, pela empresa-autora, de apontamento indevido do título a protesto, por iniciativa da empresa-ré (TRIARTE) e do banco-réu (BANCO MERCANTIL) Endossatário que, no endosso mandato, apenas, age, em nome do endossante, como procurador, nos limites dos poderes que lhe foram conferidos pela mandante - Propriedade do título não transferida ao endossatário Hipótese em que bastava a empresa-autora apresentar o comprovante de pagamento ao Cartório de Protesto, sem a necessidade de ingressar com ação judicial - Ausência de prejuízo, ou abalo na credibilidade da empresa-autora, em razão de o título não ter sido protestado Ação julgada procedente Recursos providos.*
Data do Julgamento
:
30/01/2015
Data da Publicação
:
31/01/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador
:
13ª Câmara de Direito Privado
Relator(a)
:
Zélia Maria Antunes Alves
Comarca
:
Ribeirão Preto
Comarca
:
Ribeirão Preto
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