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Jurisprudência


TJSP 9239048-48.2008.8.26.0000

Ementa
*Ação declaratória de inexistência de débito c.c. indenizatória por danos morais e repetição de indébito Duplicata mercantil Alegação, pela empresa-autora, de apontamento indevido do título a protesto, por iniciativa da empresa-ré (TRIARTE) e do banco-réu (BANCO MERCANTIL) Endossatário que, no endosso mandato, apenas, age, em nome do endossante, como procurador, nos limites dos poderes que lhe foram conferidos pela mandante - Propriedade do título não transferida ao endossatário Hipótese em que bastava a empresa-autora apresentar o comprovante de pagamento ao Cartório de Protesto, sem a necessidade de ingressar com ação judicial - Ausência de prejuízo, ou abalo na credibilidade da empresa-autora, em razão de o título não ter sido protestado Ação julgada procedente Recursos providos.*

Data do Julgamento : 30/01/2015
Data da Publicação : 31/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador : 13ª Câmara de Direito Privado
Relator(a) : Zélia Maria Antunes Alves
Comarca : Ribeirão Preto
Comarca : Ribeirão Preto
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