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Jurisprudência


TJSP 9295746-74.2008.8.26.0000

Ementa
Apelações cíveis. Transporte aéreo de mercadorias. Ação regressiva de reparação de danos. Seguradora sub-rogada cobrando o valor pago em razão do extravio dos produtos de sua cliente. Sentença de procedência. Agravo retido conhecido, porém, não provido. Descabida a denunciação da lide à segurada da autora. Inaplicabilidade da limitação da indenização prevista no Código Brasileiro de Aeronáutica. Inadimplemento contratual da transportadora, consistente na perda, por furto ou extravio, das mercadorias da cliente da autora. Ausência de excludente de responsabilidade. Obrigação de indenizar pelos prejuízos decorrentes do ilícito em questão reconhecida. Inaplicabilidade do CDC, uma vez que a relação entre as partes não ostenta natureza de consumo. Sentença mantida, porém, por outro fundamento. Recursos não providos.

Data do Julgamento : 29/01/2015
Data da Publicação : 31/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 22ª Câmara de Direito Privado
Relator(a) : Hélio Nogueira
Comarca : São Paulo
Comarca : São Paulo
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