TJTO 0003348-77.2015.8.27.0000
Documento assinado eletronicamente por FLÁVIA DENADAI , Matricula 2015115. Para confirmar a validade deste documento, acesse: https://eproc2.tjto.jus.br/eprocV2_prod_2grau/externo_controlador.php? acao=valida_documento_consultar e digite o Codigo Verificador 3251e6d03fd EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS À VÍTIMA. REQUERIMENTO. NECESSIDADE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. - Comprovada a autoria e a materialidade delituosa, inviável a absolvição do acusado. - A condenação do réu a título de reparação dos danos causados à vítima não dispensa o requerimento expresso e formal, em observância ao princípio da ampla defesa e do contraditório. Precedentes do STJ. - Quanto à reparação de danos causados à vítima, verifica-se a necessidade de requerimento expresso do Ministério Público ou dos ofendidos querelantes, para a indenização prevista no inciso IV, do art. 387, do CPP, não sendo a norma penal em apreço auto aplicativa, portanto, merece acolhimento o pedido da defesa para modificar a sentença neste ponto. - Recurso ao qual se dá parcial provimento, para determinar a exclusão da condenação de indenização por reparação de danos causados à vítima. (AP 0003348-77.2015.827.0000, Rel. Des. MOURA FILHO, Rel. em substituição Juiz NELSON COELHO FILHO, 1ª Turma da 1ª Câmara Criminal, julgado em 06/10/2015).
Ementa
Documento assinado eletronicamente por FLÁVIA DENADAI , Matricula 2015115. Para confirmar a validade deste documento, acesse: https://eproc2.tjto.jus.br/eprocV2_prod_2grau/externo_controlador.php? acao=valida_documento_consultar e digite o Codigo Verificador 3251e6d03fd APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS À VÍTIMA. REQUERIMENTO. NECESSIDADE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. - Comprovada a autoria e a materialidade delituosa, inviável a absolvição do acusado. - A condenação do réu a título de reparação dos danos causados à vítima não dispensa o requerimento expresso e formal, em observância ao princípio da ampla defesa e do contraditório. Precedentes do STJ. - Quanto à reparação de danos causados à vítima, verifica-se a necessidade de requerimento expresso do Ministério Público ou dos ofendidos querelantes, para a indenização prevista no inciso IV, do art. 387, do CPP, não sendo a norma penal em apreço auto aplicativa, portanto, merece acolhimento o pedido da defesa para modificar a sentença neste ponto. - Recurso ao qual se dá parcial provimento, para determinar a exclusão da condenação de indenização por reparação de danos causados à vítima. (AP 0003348-77.2015.827.0000, Rel. Des. MOURA FILHO, Rel. em substituição Juiz NELSON COELHO FILHO, 1ª Turma da 1ª Câmara Criminal, julgado em 06/10/2015).
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação Criminal (PROCESSO ORIGINÁRIO EM MEIO ELETRÔNICO)
Relator(a)
:
JOSÉ DE MOURA FILHO
Comarca
:
Ameaça , Crimes contra a liberdade pessoal, DIREITO PENAL
Competência
:
TURMAS DAS CAMARAS CRIMINAIS
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