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Jurisprudência


TJTO 0014028-19.2018.8.27.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO EM CONCURSO MATERIAL. PREVENTIVA LASTREADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. TESE DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEITADA. TESE DE INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS IDÔNEOS PARA A CAUTELAR EXTREMA. AFASTADA. PRISÃO CAUTELAR FUNDADA EM ELEMENTOS CONCRETOS EXTRAÍDOS DO MODUS OPERANDI E QUE SE JUSTIFICA DIANTE DO TEMOR REVELADO PELA VÍTIMA SOBREVIVENTE E DO HISTÓRICO DE CONFLITO ENTRE AS FAMÍLIAS DOS DENUNCIADOS E DA VÍTIMA FATAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. MEDIDA INSUFICIENTE A RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1- A decretação da medida cautelar de prisão preventiva demanda a devida e legítima fundamentação de sua necessidade nos elementos que emolduram o caso em concreto, não se comprazendo com a mera alusão a expressões contidas na norma legal. 2- Impertinente a tese de nulidade da decisão que decretou a preventiva por ausência de fundamentação se uma simples leitura dessa decisão revela que o juiz a quo expôs de forma satisfatória os motivos pelos quais entendeu necessária a imposição da prisão cautelar, sendo relevante registrar que a idoneidade ou não dos fundamentos expostos é questão atinente à pertinência da imposição da cautelar extrema. 3- Correta a decisão que decreta a prisão preventiva de suposto envolvido nos crimes de homicídio qualificado e de tentativa de homicídio qualificado, em concurso material, quando lastreada em elementos concretos, extraídos do modus operandi, a evidenciarem a necessidade de garantia da ordem pública, necessidade essa reforçada pelo temor de represália revelado pela vítima sobrevivente e pelo histórico de conflito entre as famílias dos réus e da vítima fatal. 4- Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente não se prestam, por si sós, a autorizar a revogação de prisão preventiva se a tutela da ordem pública justifica a medida. 5- A imposição de medidas cautelares diversas da prisão tem lugar quando ausentes os requisitos do art. 312 do CPP e caso se mostrem adequadas e suficientes para o fim a que se destinem, o que não é o caso dos autos. 6- Ordem denegada.

Data do Julgamento : 25/06/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Relator(a) : CELIA REGINA REGIS
Comarca : Liberdade Provisória, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Competência : CAMARAS CRIMINAIS
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