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Jurisprudência


TJTO 0025219-95.2017.8.27.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LIMINAR. PARTICIPAÇÃO EM PROVA DE PROCESSO SELETIVO PARA TRANSFERÊNCIA EXTERNA DE CURSO DE MEDICINA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO NO PRAZO FIXADO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. PRETENSÃO DE CONCILIAÇÃO ENTRE O DIREITO À EDUCAÇÃO E O DIREITO À MANUTENÇÃO DA UNIDADE FAMILIAR. 1- Tendo a decisão impugnada deferido medida liminar para assegurar à agravada o direito de participar da prova no processo de seleção para transferência externa para o Curso de Medicina do Centro Universitário UNIRG, a despeito da não apresentação de toda a documentação exigida no prazo fixado em edital, como forma de evitar o perecimento do direito alegado, que, ademais, está relacionado, na espécie, com os direitos constitucionais à educação e à manutenção da unidade familiar e considerando a circunstância excepcional que a impossibilitou de cumprir tal prazo, não vejo motivo a ensejar a sua reforma para excluir a candidata do certame, porque não há qualquer prejuízo à parte agravante. 2- A queda da liminar, neste momento processual, desaguaria numa ineficácia do processo na hipótese de procedência da ação ao final, ao passo que a sua manutenção acautela o direito vindicado sem acarretar maiores prejuízos à instituição de ensino demandada e nem mesmo aos demais candidatos. 3- Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 11/12/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Relator(a) : CELIA REGINA REGIS
Comarca : Liminar , Medida Cautelar, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liquidação / Cumprimento / Execução, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Competência : TURMAS DAS CAMARAS CIVEIS
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