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Jurisprudência


TNU 00104933420164900000 00104933420164900000

Ementa
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. REVISÃO DE RMI. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ANTECEDIDA POR AUXÍLIO-DOENÇA. DECADÊNCIA. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. INCIDENTE PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO FIRMOU O ENTENDIMENTO DE QUE É A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO DE UMA DATA E ESPECÍFICA SITUAÇÃO JURÍDICA – QUE SE PRETENDE ALTERAR COM A AÇÃO -, QUE TEM INÍCIO O PRAZO DECADENCIAL DO DIREITO PARA REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 2. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. QUESTÃO DE ORDEM 20, DA TNU.
Decisão
A Turma Nacional de Uniformização, por unanimidade, decidiu conhecer e dar parcial provimento do Pedido de Uniformização para afastar a decadência do pedido de revisão da renda mensal inicial do benefício de aposentadoria por invalidez da parte autora e determinar o retorno dos autos à Turma Recursal, para que examine o pedido formulado no Recurso Inominado (Questão de Ordem n. 20, da TNU).

Data da Publicação : 14/12/2017
Classe/Assunto : PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL
Relator(a) : JUIZ FEDERAL FABIO CESAR DOS SANTOS OLIVEIRA
Tipo : Acórdão
Fonte da publicação : eProc 14/12/2017