TNU 5000213-47.2016.4.04.7101 50002134720164047101
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. PREVIDENCIÁRIO E
ADMINISTRATIVO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEI Nº 8.186/91. FERROVIÁRIO
TRANSFERIDO PARA A FERROVIA SUL ATLÂNTICO (ATUALMENTE DENOMINADA ALL -
AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA) NO MOMENTO DA INATIVIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS LEGAIS PARA O RECONHECIMENTO DO DIREITO. AUSÊNCIA DE MANUTENÇÃO
DA CONDIÇÃO DE FERROVIÁRIO NA DATA IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO INÍCIO DA
APOSENTADORIA. ART. 4º DA LEI 8.186/91. INCIDÊNCIA DA QUESTÃO DE ORDEM N°
38 DA TNU. RECURSO DA UNIÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
1. Para fins de complementação de aposentadoria, o conceito de "ferroviário"
previsto no art. 4° da Lei n.º 8.186/91 somente contempla aquele(a) que, na
data imediatamente anterior ao início da aposentadoria, compunha os quadros
da RFFSA, suas estradas de ferro, unidades operacionais e subsidiárias.
2. O funcionário da RFFSA ou de suas subsidiárias que no momento da
aposentadoria havia sido transferido, em regime de sucessão trabalhista, para
outras empresas privadas prestadoras do serviço de transporte ferroviário,
não se enquadra no aludido conceito de "ferroviário", não fazendo jus, assim,
ao benefício.
3. Incidente da União conhecido e provido.
(Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0500123-65.2017.4.05.8310, ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO.)
Ementa
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. PREVIDENCIÁRIO E
ADMINISTRATIVO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEI Nº 8.186/91. FERROVIÁRIO
TRANSFERIDO PARA A FERROVIA SUL ATLÂNTICO (ATUALMENTE DENOMINADA ALL -
AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA) NO MOMENTO DA INATIVIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS LEGAIS PARA O RECONHECIMENTO DO DIREITO. AUSÊNCIA DE MANUTENÇÃO
DA CONDIÇÃO DE FERROVIÁRIO NA DATA IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO INÍCIO DA
APOSENTADORIA. ART. 4º DA LEI 8.186/91. INCIDÊNCIA DA QUESTÃO DE ORDEM N°
38 DA TNU. RECURSO DA UNIÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
1. Para fins de complementação de aposentadoria, o conceito de "ferroviário"
previsto no art. 4° da Lei n.º 8.186/91 somente contempla aquele(a) que, na
data imediatamente anterior ao início da aposentadoria, compunha os quadros
da RFFSA, suas estradas de ferro, unidades operacionais e subsidiárias.
2. O funcionário da RFFSA ou de suas subsidiárias que no momento da
aposentadoria havia sido transferido, em regime de sucessão trabalhista, para
outras empresas privadas prestadoras do serviço de transporte ferroviário,
não se enquadra no aludido conceito de "ferroviário", não fazendo jus, assim,
ao benefício.
3. Incidente da União conhecido e provido.
(Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0500123-65.2017.4.05.8310, ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO.)Decisão
A Turma Nacional de Uniformização, por unanimidade, decidiu CONHECER e DAR
PROVIMENTO ao Pedido de Uniformização, nos termos do voto da relatora.
Data da Publicação
:
27/05/2018
Classe/Assunto
:
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma)
Órgão Julgador
:
TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO
Relator(a)
:
GISELE CHAVES SAMPAIO ALCANTARA
Tipo
:
Acórdão
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