TNU 50037051920134047015 50037051920134047015
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
FEDERAL PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM
ESPECIAL. REQUISITOS IMPLEMENTADOS APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº
9.032/95. INVIABILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO
REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP 1.310.034/PR) E POR ESTA TURMA
NACIONAL. INCIDENTE CONHECIDO E PROVIDO.
1. a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do
Resp 1.310.034/PR, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, fixou a tese de
que a lei vigente por ocasião da aposentadoria é a aplicável ao direito
à conversão entre tempos de serviço especial e comum, independentemente
do regime jurídico à época da prestação do serviço.
2. Seguindo a mesma linha de intelecção, a jurisprudência desta TNU
também se modificou para acompanhar a tese de que é indevida a conversão
de tempo de serviço comum em especial nos casos em que os requisitos para
a aposentadoria foram implementados na vigência da Lei nº 9.032/95. Neste
sentido: PEDILEF 50028102220124047006 (Rel. JUIZ FEDERAL GERSON LUIZ ROCHA,
DOU 18/12/2015 PÁGINAS 142/187).
3. Incidente conhecido e provido.
(Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0500123-65.2017.4.05.8310, ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO.)
Ementa
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
FEDERAL PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM
ESPECIAL. REQUISITOS IMPLEMENTADOS APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº
9.032/95. INVIABILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO
REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP 1.310.034/PR) E POR ESTA TURMA
NACIONAL. INCIDENTE CONHECIDO E PROVIDO.
1. a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do
Resp 1.310.034/PR, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, fixou a tese de
que a lei vigente por ocasião da aposentadoria é a aplicável ao direito
à conversão entre tempos de serviço especial e comum, independentemente
do regime jurídico à época da prestação do serviço.
2. Seguindo a mesma linha de intelecção, a jurisprudência desta TNU
também se modificou para acompanhar a tese de que é indevida a conversão
de tempo de serviço comum em especial nos casos em que os requisitos para
a aposentadoria foram implementados na vigência da Lei nº 9.032/95. Neste
sentido: PEDILEF 50028102220124047006 (Rel. JUIZ FEDERAL GERSON LUIZ ROCHA,
DOU 18/12/2015 PÁGINAS 142/187).
3. Incidente conhecido e provido.
(Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0500123-65.2017.4.05.8310, ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO.)Decisão
A Turma Nacional de Uniformização, por unanimidade, decidiu CONHEÇER E
DAR PROVIMENTO ao incidente, para: (a) Reafirmar a tese de que é indevida
a conversão de tempo de serviço comum em especial nos casos em que os
requisitos para a aposentadoria foram implementados após o advento da Lei
nº 9.032/95; e (b) Determinar o retorno dos autos à Turma Recursal de origem
para adequação do julgado, nos termos da Questão de Ordem n° 20 desta TNU.
Data da Publicação
:
07/12/2017
Classe/Assunto
:
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL
Relator(a)
:
JUÍZA FEDERAL GISELE CHAVES SAMPAIO ALCÂNTARA
Tipo
:
Acórdão
Fonte da publicação
:
eProc 07/12/2017
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