main-banner

Jurisprudência


TNU 50037051920134047015 50037051920134047015

Ementa
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL. REQUISITOS IMPLEMENTADOS APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.032/95. INVIABILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP 1.310.034/PR) E POR ESTA TURMA NACIONAL. INCIDENTE CONHECIDO E PROVIDO. 1. a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp 1.310.034/PR, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que a lei vigente por ocasião da aposentadoria é a aplicável ao direito à conversão entre tempos de serviço especial e comum, independentemente do regime jurídico à época da prestação do serviço. 2. Seguindo a mesma linha de intelecção, a jurisprudência desta TNU também se modificou para acompanhar a tese de que é indevida a conversão de tempo de serviço comum em especial nos casos em que os requisitos para a aposentadoria foram implementados na vigência da Lei nº 9.032/95. Neste sentido: PEDILEF 50028102220124047006 (Rel. JUIZ FEDERAL GERSON LUIZ ROCHA, DOU 18/12/2015 PÁGINAS 142/187). 3. Incidente conhecido e provido. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0500123-65.2017.4.05.8310, ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO.)
Decisão
A Turma Nacional de Uniformização, por unanimidade, decidiu CONHEÇER E DAR PROVIMENTO ao incidente, para: (a) Reafirmar a tese de que é indevida a conversão de tempo de serviço comum em especial nos casos em que os requisitos para a aposentadoria foram implementados após o advento da Lei nº 9.032/95; e (b) Determinar o retorno dos autos à Turma Recursal de origem para adequação do julgado, nos termos da Questão de Ordem n° 20 desta TNU.

Data da Publicação : 07/12/2017
Classe/Assunto : PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL
Relator(a) : JUÍZA FEDERAL GISELE CHAVES SAMPAIO ALCÂNTARA
Tipo : Acórdão
Fonte da publicação : eProc 07/12/2017
Mostrar discussão