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Jurisprudência


TRF1 0000204-56.2007.4.01.3000 00002045620074013000

Ementa
(AI 0016749-39.2014.4.01.0000, JUIZ FEDERAL JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA (CONV.), TRF1, E-DJF1 23/10/2018 PAG.)
Decisão
A Turma, por unanimidade, julgou extinto o processo sem resolução de mérito, a teor do art. 485, IV do CPC e julgou a apelação prejudicada.

Data da Publicação : 22/10/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
Tipo : Acórdão
Fonte da publicação : e-DJF1 22/10/2018 PAG e-DJF1 22/10/2018 PAG
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