TRF1 0000218-07.2008.4.01.3808 00002180720084013808
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. MACONHA. DESCLASSIFICAÇÃO. USO PESSOAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. TRÁFICO DE DROGAS. MESMO CONTEXTO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
BIS
IN IDEM. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO. COMPROVAÇÃO. ADESÃO À CONDUTA. CIÊNCIA DO PORTE E DA INTERNAÇÃO NO TERRITÓRIO NACIONAL. COAUTORIA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE.
CONFISSÃO JUDICIAL. CORROBORAÇÃO. DOSIMETRIA. ATENUANTES. PENAS-BASE. MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO ABAIXO DO LIMITE MÍNIMO. ÓBICE. ENUNCIADO STJ. REPERCUSSÃO GERAL. STF. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS. RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO. SITUAÇÃO PESSOAL
RECONHECIDA NA SENTENÇA. FRAÇÃO MENOR DE REDUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO COM BASE EM FOLHA DE ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não há que se falar em desclassificação da conduta de tráfico transnacional do total de 3,7 Kg (três quilos e setecentos gramas) de maconha originária da Guiana, cuja parte do réu equivale a aproximadamente 800 g (oitocentos gramas), quando o
próprio
confessou em Juízo que seu consumo mensal da referida droga não passava de 25 g (vinte e cinco gramas), pois, pela dinâmica de uso, seriam necessários quase 30 (trinta) meses para acabar com a sua parte, fato praticamente impossível, notadamente porque
a cannabis sativa Lineu, por ser uma planta, não resistiria a tanto tempo.
2. Se a corrupção de menores ocorre no âmbito do tráfico de drogas, descabe reivindicar a condenação autônoma também pelo art. 244-B do ECA, pois implicaria bis in idem, na medida em que o inciso VI do art. 40 da Lei 11.343/06 prevê majoração da pena
na
hipótese de envolvimento de menores no crime. (precedentes STJ)
3. O conflito aparente de normas é resolvido in casu pelo princípio da especialidade da Lei de Drogas.
4. O agente que adere voluntariamente ao tráfico internacional de arma de fogo, ciente da posse do artefato pelo corréu que a traz do exterior para o território nacional com a sua ajuda, não pode alegar ausência de provas para a condenação.
5. Depoimentos de policiais responsáveis pela prisão em flagrante delito são perfeitamente aceitos no processo penal, para fins de condenação, em virtude da presunção de veracidade e legitimidade até prova em contrário, ainda mais quando corroborados
pela confissão extra e judicial do acusado.
6. Ainda que o réu seja menor de 21 anos na data do fato e confesse espontaneamente o crime, a redução das penas pelas duas atenuantes encontra limite no patamar mínimo cominado abstratamente no preceito secundário do tipo incriminador, haja vista o
óbice do Enunciado 231 da Súmula do STJ e o reconhecimento de repercussão geral no RE 597270 QO-RG/RS, pelo STF, ao confirmar que a existência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo estabelecido em lei.
7. É inadmissível aplicar fração menor de diminuição da pena do delito de tráfico transnacional de drogas - art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 -, com arrimo na folha de antecedentes do acusado, ao fundamento de necessidade de reprimenda maior, se a
própria
sentença reconhece expressamente a primariedade técnica, sem utilizá-la para fins de majoração das pena-base ou de caracterização da reincidência.
8. Apelações parcialmente providas.(ACR 0009925-74.2014.4.01.4200, DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO, TRF1 - TERCEIRA TURMA, e-DJF1 07/11/2018 PAG.)
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. MACONHA. DESCLASSIFICAÇÃO. USO PESSOAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. TRÁFICO DE DROGAS. MESMO CONTEXTO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
BIS
IN IDEM. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO. COMPROVAÇÃO. ADESÃO À CONDUTA. CIÊNCIA DO PORTE E DA INTERNAÇÃO NO TERRITÓRIO NACIONAL. COAUTORIA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE.
CONFISSÃO JUDICIAL. CORROBORAÇÃO. DOSIMETRIA. ATENUANTES. PENAS-BASE. MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO ABAIXO DO LIMITE MÍNIMO. ÓBICE. ENUNCIADO STJ. REPERCUSSÃO GERAL. STF. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS. RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO. SITUAÇÃO PESSOAL
RECONHECIDA NA SENTENÇA. FRAÇÃO MENOR DE REDUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO COM BASE EM FOLHA DE ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não há que se falar em desclassificação da conduta de tráfico transnacional do total de 3,7 Kg (três quilos e setecentos gramas) de maconha originária da Guiana, cuja parte do réu equivale a aproximadamente 800 g (oitocentos gramas), quando o
próprio
confessou em Juízo que seu consumo mensal da referida droga não passava de 25 g (vinte e cinco gramas), pois, pela dinâmica de uso, seriam necessários quase 30 (trinta) meses para acabar com a sua parte, fato praticamente impossível, notadamente porque
a cannabis sativa Lineu, por ser uma planta, não resistiria a tanto tempo.
2. Se a corrupção de menores ocorre no âmbito do tráfico de drogas, descabe reivindicar a condenação autônoma também pelo art. 244-B do ECA, pois implicaria bis in idem, na medida em que o inciso VI do art. 40 da Lei 11.343/06 prevê majoração da pena
na
hipótese de envolvimento de menores no crime. (precedentes STJ)
3. O conflito aparente de normas é resolvido in casu pelo princípio da especialidade da Lei de Drogas.
4. O agente que adere voluntariamente ao tráfico internacional de arma de fogo, ciente da posse do artefato pelo corréu que a traz do exterior para o território nacional com a sua ajuda, não pode alegar ausência de provas para a condenação.
5. Depoimentos de policiais responsáveis pela prisão em flagrante delito são perfeitamente aceitos no processo penal, para fins de condenação, em virtude da presunção de veracidade e legitimidade até prova em contrário, ainda mais quando corroborados
pela confissão extra e judicial do acusado.
6. Ainda que o réu seja menor de 21 anos na data do fato e confesse espontaneamente o crime, a redução das penas pelas duas atenuantes encontra limite no patamar mínimo cominado abstratamente no preceito secundário do tipo incriminador, haja vista o
óbice do Enunciado 231 da Súmula do STJ e o reconhecimento de repercussão geral no RE 597270 QO-RG/RS, pelo STF, ao confirmar que a existência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo estabelecido em lei.
7. É inadmissível aplicar fração menor de diminuição da pena do delito de tráfico transnacional de drogas - art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 -, com arrimo na folha de antecedentes do acusado, ao fundamento de necessidade de reprimenda maior, se a
própria
sentença reconhece expressamente a primariedade técnica, sem utilizá-la para fins de majoração das pena-base ou de caracterização da reincidência.
8. Apelações parcialmente providas.(ACR 0009925-74.2014.4.01.4200, DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO, TRF1 - TERCEIRA TURMA, e-DJF1 07/11/2018 PAG.)Decisão
A Turma, à unanimidade, deu parcial provimento ao recurso de apelação.
Data da Publicação
:
07/11/2018
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
Tipo
:
Acórdão
Revisor
:
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Fonte da publicação
:
e-DJF1 07/11/2018 PAG e-DJF1 07/11/2018 PAG
Mostrar discussão