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Jurisprudência


TRF1 0000617-96.2008.4.01.3303 00006179620084013303

Ementa
Decisão
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, DECRETOU DE OFÍCIO extinta a punibilidade dos acusados CARLOS DE JESUS GOMES JÚNIOR e VALMIR JOSÉ SANTANA, quanto ao crime de quadrilha ou bando (art. 288 do CP), dos acusados LUIZ FERNANDO DE QUEIROZ e PAULO CÉSAR LOPES REZENDE, quanto ao crime de estelionato tentado (art.171 c/c o art. 14, II, parágrafo único, do CP), NÃO CONHECEU do apelo de EUDORADO CARLOS GOSTA GALVÃO e NEGOU PROVIMENTO às apelações dos acusados e do Ministério Público Federal.

Data da Publicação : 26/01/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Tipo : Acórdão
Revisor : JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES (CONV.)
Fonte da publicação : e-DJF1 26/01/2018 PAG e-DJF1 26/01/2018 PAG
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