TRF1 0000617-96.2008.4.01.3303 00006179620084013303
Ementa
Decisão
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, DECRETOU DE OFÍCIO extinta a punibilidade dos acusados CARLOS DE JESUS GOMES JÚNIOR e VALMIR JOSÉ SANTANA, quanto ao crime de quadrilha ou bando (art. 288 do CP), dos
acusados LUIZ FERNANDO DE QUEIROZ e PAULO CÉSAR LOPES REZENDE, quanto ao crime de estelionato tentado (art.171 c/c o art. 14, II, parágrafo único, do CP), NÃO CONHECEU do apelo de EUDORADO CARLOS GOSTA GALVÃO e NEGOU PROVIMENTO às apelações dos
acusados
e do Ministério Público Federal.
Data da Publicação
:
26/01/2018
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Tipo
:
Acórdão
Revisor
:
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES (CONV.)
Fonte da publicação
:
e-DJF1 26/01/2018 PAG e-DJF1 26/01/2018 PAG
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