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Jurisprudência


TRF1 0000631-59.2008.4.01.3601 00006315920084013601

Ementa
(AI 0016749-39.2014.4.01.0000, JUIZ FEDERAL JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA (CONV.), TRF1, E-DJF1 23/10/2018 PAG.)
Decisão
A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação do MPF para determinar que a pena dos réus observe os termos da Lei nº 11.343/2006, sendo fixada nova dosimetria, nos termos do voto do relator; deu parcial provimento às apelações das rés Demertília Ana da Conceição e Geisiane Conceição da Cruz, nos termos do voto do relator; e, negar provimento às apelações dos réus Rafael Alves da Silva, Mirian de Almeida Rocha, Elias de Paula Severo e Reginaldo de Almeida Cruz.

Data da Publicação : 05/10/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Tipo : Acórdão
Revisor : DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Fonte da publicação : e-DJF1 05/10/2018 PAG e-DJF1 05/10/2018 PAG
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