TRF1 0000948-22.2011.4.01.3902 00009482220114013902
Ementa
Decisão
A Turma,por unanimidade,deu provimento à apelação da União e à remessa oficial,tida por interposta,e julgou prejudicada a apelação autoral em face da improcedência do pedido inicial.
Data da Publicação
:
01/08/2018
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
Tipo
:
Acórdão
Fonte da publicação
:
e-DJF1 01/08/2018 PAG e-DJF1 01/08/2018 PAG
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