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Jurisprudência


TRF1 0001053-63.2015.4.01.3803 00010536320154013803

Ementa
Decisão
A Turma, à unanimidade, não conheceu dos agravos retidos da União Federal e do Município de Uberlândia e negou provimento às apelações do Estado de Minas Gerais e da União Federal.

Data da Publicação : 06/03/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Tipo : Acórdão
Fonte da publicação : e-DJF1 06/03/2017 PAG e-DJF1 06/03/2017 PAG
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