TRF1 0001053-63.2015.4.01.3803 00010536320154013803
Ementa
Decisão
A Turma, à unanimidade, não conheceu dos agravos retidos da União Federal e do Município de Uberlândia e negou provimento às apelações do Estado de Minas Gerais e da União Federal.
Data da Publicação
:
06/03/2017
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Tipo
:
Acórdão
Fonte da publicação
:
e-DJF1 06/03/2017 PAG e-DJF1 06/03/2017 PAG
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