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Jurisprudência


TRF1 0001157-61.2011.4.01.3814 00011576120114013814

Ementa
Decisão
A Câmara, à unanimidade, negou provimento à apelação do INSS e deu provimento à apelação do impetrante, julgando prejudicada a remessa necessária.

Data da Publicação : 29/06/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL RODRIGO RIGAMONTE FONSECA
Tipo : Acórdão
Fonte da publicação : e-DJF1 29/06/2017 PAG e-DJF1 29/06/2017 PAG
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