TRF1 0001228-45.2006.4.01.4200 00012284520064014200
Ementa
Decisão
A Turma, por maioria, declarou extinta a punibilidade da acusada Maria Neuza Leal Costa quanto ao crime de quadrilha ou bando (art. 288 do CP) em razão da prescrição, prejudicada neste ponto a apelação, e deu parcial provimento ao apelo.
Data da Publicação
:
17/02/2017
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Tipo
:
Acórdão
Relator convocado
:
JUIZ FEDERAL GUILHERME MENDONÇA DOEHLER (CONV.)
Revisor
:
JUÍZA FEDERAL ROGÉRIA MARIA CASTRO DEBELLI (CONV.)
Fonte da publicação
:
e-DJF1 17/02/2017 PAG e-DJF1 17/02/2017 PAG
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