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Jurisprudência


TRF1 0001228-45.2006.4.01.4200 00012284520064014200

Ementa
Decisão
A Turma, por maioria, declarou extinta a punibilidade da acusada Maria Neuza Leal Costa quanto ao crime de quadrilha ou bando (art. 288 do CP) em razão da prescrição, prejudicada neste ponto a apelação, e deu parcial provimento ao apelo.

Data da Publicação : 17/02/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Tipo : Acórdão
Relator convocado : JUIZ FEDERAL GUILHERME MENDONÇA DOEHLER (CONV.)
Revisor : JUÍZA FEDERAL ROGÉRIA MARIA CASTRO DEBELLI (CONV.)
Fonte da publicação : e-DJF1 17/02/2017 PAG e-DJF1 17/02/2017 PAG
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