TRF1 0001448-32.2009.4.01.3814 00014483220094013814
Ementa
Decisão
A Câmara, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO à apelação e à remessa necessária.
Data da Publicação
:
06/03/2017
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Órgão Julgador
:
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA
Relator(a)
:
JUIZ FEDERAL UBIRAJARA TEIXEIRA
Tipo
:
Acórdão
Fonte da publicação
:
e-DJF1 06/03/2017 PAG e-DJF1 06/03/2017 PAG
Mostrar discussão