TRF1 0001452-36.2013.4.01.4200 00014523620134014200
Ementa
Decisão
A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento às apelações dos réus José Dirceu Vinhal, Miguel Rodrigues Silva e Leonardo Rodrigues Moreira para redimensionar-lhes as penas aplicadas pela prática do crime tipificado no art. 2º da Lei 8.176/1991,
fixando a pena definitiva em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de detenção e 12 (doze) dias-multa, a ser cumprida no regime aberto, substituída a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos; e deu parcial provimento à apelação da pessoa
jurídica MR Terraplanagem e Construção Ltda. para apená-la apenas pelo crime ambiental (art. 55 da Lei 9.605/98), em prestação de serviços à comunidade, na forma de custeio de programas/projetos ambientais, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais).
Data da Publicação
:
28/11/2018
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Tipo
:
Acórdão
Fonte da publicação
:
e-DJF1 28/11/2018 PAG e-DJF1 28/11/2018 PAG
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