main-banner

Jurisprudência


TRF1 0001474-73.2013.4.01.3819 00014747320134013819

Ementa
(AI 0016749-39.2014.4.01.0000, JUIZ FEDERAL JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA (CONV.), TRF1, E-DJF1 23/10/2018 PAG.)
Decisão
A Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação de Ricardo da Silva Maia, deu parcial provimento às apelações dos demais réus e julgou prejudicada a apelação do MPF, na parte em que requer a majoração da pena, e no mais negou provimento, nomeadamente, na parte em que requer a decretação da prisão preventiva e a suspensão do pagamento dos vencimentos dos acusados servidores públicos.

Data da Publicação : 15/12/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Tipo : Acórdão
Fonte da publicação : e-DJF1 15/12/2017 PAG e-DJF1 15/12/2017 PAG
Mostrar discussão