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Jurisprudência


TRF1 0001557-82.2012.4.02.5117 00015578220124025117

Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS AO ÓRGÃO DE ORIGEM. EVENTUAL EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PROCEDIMENTO DO ART. 543-B DO CPC DE 1973. I. Trata-se de Agravo Interno interposto pela Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, às fls. 246/249, em face de decisão proferida pela Vice-Presidência deste Egrégio Tribunal, às fls. 241/242, a qual determinou o retorno dos autos ao órgão julgador originário, por estar o acórdão recorrido, primo ictu oculi, em divergência com a orientação firmada pelo STF no julgamento do RE nº 837.311/PI. II. A decisão proferida pelo STF no julgamento do Agravo interposto da decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário, foi de provimento para admiti-lo e, com base no art. 328, parágrafo único do RI/STF, determinar o retorno dos autos à origem para observância das disposições do então vigente art. 543-B do CPC de 1973 (fls. 235/236). III. Nos termos do §3º do referido art. 543-B, julgado o mérito de Recurso Extraordinário representativo da controvérsia, os Tribunais de origem, no que tange a Recurso Extraordinário que verse sobre o mesmo tema do paradigma, poderão declará-los prejudicados ou retratar-se. Essa a razão de ter o decisum recorrido determinado o retorno dos autos ao órgão julgador originário: dar cumprimento ao §3º do art. 543-B. IV. O §4º do dispositivo legal em questão dispõe que, "mantida a decisão e admitido o recurso, poderá o Supremo Tribunal Federal, nos termos do Regimento Interno, cassar ou reformar, liminarmente, o acórdão contrário à orientação firmada". Nesta esteira, determinou a decisão ora agravada que, caso fosse mantido o acórdão recorrido, os autos voltassem à conclusão para o exame de admissibilidade, na forma do aludido §4º do art. 543-B do CPC/1973. V. O decisum agravado encontra-se em conformidade com o procedimento previsto no então vigente art. 543-B do Código de Processo Civil de 1973, não havendo, assim, motivos para a sua reforma. VI. Agravo Interno desprovido.(APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0012387-72.2009.4.02.5001, REIS FRIEDE, TRF2 - VICE-PRESIDÊNCIA.)

Data da Publicação : 16/01/2017
Classe/Assunto : RSE - Recurso em Sentido Estrito - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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