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Jurisprudência


TRF1 0001671-87.2014.4.01.3400 00016718720144013400

Ementa
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração de fls. 199-200 e acolheu os embargos de declaração de fls. 156-157.

Data da Publicação : 10/11/2017
Classe/Assunto : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDEAC)
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Tipo : Acórdão
Relator convocado : JUIZ FEDERAL BRUNO CÉSAR BANDEIRA APOLINÁRIO (CONV.)
Fonte da publicação : e-DJF1 10/11/2017 PAG e-DJF1 10/11/2017 PAG
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