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Jurisprudência


TRF1 0001746-41.2011.4.01.3818 00017464120114013818

Ementa
Decisão
A Câmara, à unanimidade, anulou a sentença e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular processamento da ação, com realização de perícia médica.

Data da Publicação : 25/05/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL HERMES GOMES FILHO
Tipo : Acórdão
Fonte da publicação : e-DJF1 25/05/2017 PAG e-DJF1 25/05/2017 PAG
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