TRF1 0001825-92.2012.4.01.4300 00018259220124014300
Ementa
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento à apelação do Ministério Público Federal e deu parcial provimento à apelação da ré, para declarar a extinção de sua punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva com base na pena em concreto, com relação
aos delitos de peculato praticados entre março de 2006 e 15 de março de 2008.
Data da Publicação
:
26/03/2018
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Tipo
:
Acórdão
Revisor
:
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Fonte da publicação
:
e-DJF1 26/03/2018 PAG e-DJF1 26/03/2018 PAG
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