TRF1 0002059-28.2008.4.01.3811 00020592820084013811
Ementa
Decisão
A Câmara, à unanimidade, conheceu dos agravos retidos interpostos pelo INSS, considerando-se prejudicando o de fls. 143/153, e não se provendo o de fls. 259/263; negou provimento à apelação interposta pelo INSS; e, deu parcial provimento à remessa
necessária.
Data da Publicação
:
10/05/2018
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador
:
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a)
:
JUIZ FEDERAL RODRIGO RIGAMONTE FONSECA
Tipo
:
Acórdão
Fonte da publicação
:
e-DJF1 10/05/2018 PAG e-DJF1 10/05/2018 PAG
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