TRF1 0002174-39.2014.4.01.3908 00021743920144013908
Ementa
Decisão
A Turma, por unanimidade, deu provimento à remessa oficial e às apelações do IBAMA e do Ministério Público Federal e declarou prejudicado o agravo regimental.
Data da Publicação
:
16/06/2017
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Tipo
:
Acórdão
Fonte da publicação
:
e-DJF1 16/06/2017 PAG e-DJF1 16/06/2017 PAG
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