- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TRF1 0002174-39.2014.4.01.3908 00021743920144013908

Ementa
Decisão
A Turma, por unanimidade, deu provimento à remessa oficial e às apelações do IBAMA e do Ministério Público Federal e declarou prejudicado o agravo regimental.

Data da Publicação : 16/06/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Tipo : Acórdão
Fonte da publicação : e-DJF1 16/06/2017 PAG e-DJF1 16/06/2017 PAG
Mostrar discussão